domingo, 26 de outubro de 2008

Direito (ou falta de) dos animais


Eles têm direitos porque nós temos direito: compartilhamos a vida.


Eu tive um professor na faculdade que dizia que os animais não têm direitos, porque não têm personalidade. Juridicamente, ele tem toda a razão. Somente quem tem personalidade, tem direitos e deveres. Mas ele dizia (não sei se era o que ele realmente pensava, ou se era puro medo de ser linchado por amantes dos animais), que os seres humanos é que tinham o direito de querer proteger seus animais, a fim de que não fossem vítimas de maus tratos e demais barbaridades que sabemos que ocorrem todos os dias. Então, na verdade, os direitos dos animais seriam o direito dos donos dos animais e pessoas que amam animais de protegê-los e mantê-los cuidados.
Eu não pretendo entrar muito nesse mérito. Eu acho, sempre achei, que os animais têm direitos, apesar de não terem a tal personalidade (jurídica, tá gente? Eu sou dona de gata e já tive cachorros e todo mundo que convive com bichos sabe que eles têm suas personalidades, umas bem fortes por sinal).
No início de outubro foi aprovada a Lei nº11.794, que regulamenta o
inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências. Essa lei dispõe no art. 1º, § 1o , que a utilização de animais em atividades educacionais fica restrita a estabelecimentos de ensino superior e estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica.
Essa lei também cria o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA, órgão que vai regular e regulamentar os tais experimentos científicos.
No art. 14 da lei, em alguns incisos vêm a previsão legal do que seria "tratamento humanitário" aos animais. Confesso que me deram um embrulho no estômago, transcrevo algumas abaixo:

"§ 3o Sempre que possível, as práticas de ensino deverão ser fotografadas, filmadas ou gravadas, de forma a permitir sua reprodução para ilustração de práticas futuras, evitando-se a repetição desnecessária de procedimentos didáticos com animais. (Essa eu quero ver ser cumprida... quero ver esses vídeos no youtube, vamos ver se o povo tem coragem de mostrar o que realmente é feito com os animais nesses experimentos ditos científicos)

§ 4o O número de animais a serem utilizados para a execução de um projeto e o tempo de duração de cada experimento será o mínimo indispensável para produzir o resultado conclusivo, poupando-se, ao máximo, o animal de sofrimento.

§ 5o Experimentos que possam causar dor ou angústia desenvolver-se-ão sob sedação, analgesia ou anestesia adequadas.

§ 6o Experimentos cujo objetivo seja o estudo dos processos relacionados à dor e à angústia exigem autorização específica da CEUA, em obediência a normas estabelecidas pelo CONCEA.

§ 7o É vedado o uso de bloqueadores neuromusculares ou de relaxantes musculares em substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas.

§ 8o É vedada a reutilização do mesmo animal depois de alcançado o objetivo principal do projeto de pesquisa.

§ 9o Em programa de ensino, sempre que forem empregados procedimentos traumáticos, vários procedimentos poderão ser realizados num mesmo animal, desde que todos sejam executados durante a vigência de um único anestésico e que o animal seja sacrificado antes de recobrar a consciência".

Sabem o que me parece? Que não houve evolução nenhuma com relação à lei anterior, que não era grandes coisas, e o governo criou mais um órgão para virar cabidão de empregos e fossa onde o dinheiro público desaparece... lamentável.
Leia mais aqui.

4 comentários:

Ni disse...

Vica,
é triste perceber que, enquanto o resto do mundo luta e caminha para o fim da vivissecção, o Brasil aprova uma lei como a Arouca. O "melhor" disso tudo é saber que se os nossos pesquisadores se apoiarem nessa lei para embasarem seus protocolos de ética, continuarão sem publicar em periódicos internacionais de grande importância, como os ingleses (os periódicos nacionais têm baixíssimo impacto e não enriquecem o currículo de ng).
Em contrapartida, a indústria vai continuar abusando dos testes em animais.
Bom, com relação ao §3º, quando eu entrei em veterinária (em 1997) já era recomendado o uso dos vídeos para as aulas práticas de fisiologia e cia ltda, mas isso nunca funcionou. Na USP foi criada uma técnica usando solução de Larssen modificada, para não usarem animais vivos nas aulas de técnica operatória e cirurgia, mas infelizmente pouquíssimas faculdades a adotaram (e não falo só das faculdades de veterinária, falo tb das de medicina, odontologia e biologia, que vivem usando animais vivos em aulas práticas).
Peço desculpas por ter me prolongado, mas esse é um assunto que me incomoda muito e que discuti a exaustão nas últimas semanas. É um retrocesso ao bem estar animal.
Beijos e boa semana,
Ni

PS: Eu não sou veterinária, larguei o curso no meio e fui fazer direito...

Vica disse...

Ni, tu vê que interessante: durante muito tempo eu quis ser veterinária justamente por amar os animais. Mas depois acabei desistindo em função dessas aulas com práticas em animais vivos. Fiz Direito. Achei melhor.

G.D. disse...

Rolou um 12 Macacos AFU, neste momento...

PS: dia desses pediram para eu assinar um abaixo assinado eletronico CONTRA a morte violenta de chinchilas por fabricantes de "fur". Nao assinei porque, embora tenha me horrorizado com o tratamento dispensado aos bichinhos no video anexo ao e-mail, lembrei que como CARNE em TODAS as modalidades e jeitos e que no fim, seria uma certa hipocrisia pseudo-benevolente.

Nao sei bem o que pensar sobre a coisa, refletindo profundamente.

Anônimo disse...

Amo animais, mais que pessoas.
Ai que horror!! Podem ir gritando..mas não estou nem aí.
São amáveis, não são interesseiros(mais ou menos né?)..hahahaha
Eu acredito nos direitos mesmo que o direito diga não à eles.
Beijos

faxina